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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2025 - 10:06
STF vai decidir se contratos antigos de Roberto e Erasmo Carlos valem na era do streaming
Com repercussão geral reconhecida, caso permitirá à Corte discutir limites da interpretação dos direitos autorais na economia digital
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 11:43
STJ anula condenação de deputado federal por paródia com música de Roberto Carlos
Peça de humor com a música “O Portão” foi divulgada nas eleições de 2014.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 11:55
STJ nega pedido de indenização de José Carlos Gratz contra promotor e o jornal A Gazeta
Para Gratz, tanto o promotor quanto o jornal o trataram como se fosse culpado, sendo que não existe qualquer sentença condenatória transitada em julgado, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 10:45
Bancos da Região de São Carlos devem reduzir espera para atendimentos
A sentença, do dia 9/10, é do juiz federal substituto Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 10:41
Produtora é condenada por dívida referente à exploração de show de Roberto Carlos
Em decisão unânime, a 20ª Câmara Cível reconheceu ontem (1º/10) que Eugênio Pretto Corrêa é sócio de fato, e não mero procurador, de Magnashow Artes Promoções Ltda.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 12:45
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 17:38
Moro marca primeiras audiências de processo sobre sítio de Atibaia na Operação Lava Jato
Ex-presidente Lula e mais 12 pessoas são réus no processo; entre elas está o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o pecuarista José Carlos Bumlai.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:45
Conciliação pré-processual na Justiça do Trabalho dispensa advogado

“Conciliação sem advogado não é justiça”, diz presidente da OAB-GO
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:30
Investigação Criminal Defensiva: uma investigação imparcial para fins parciais

O escopo do presente é analisar o instituto da investigação criminal defensiva.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:02
Portaria do MAPA traz exigências que dificultam compliance regulatório de importadores e terminais portuários
Por Enrico Miguel Nichetti, Maicon Carlos Borba e Rafael Ferreira Filippin.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31
O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 09:40
Terceira Seção examinará competência para desclassificar homicídio doloso imputado a motorista
Cadastrada como Tema 1.063, a controvérsia tem relatoria da ministra Laurita Vaz.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2017 - 09:42
Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico não é alternativa ao regime semiaberto
O entendimento é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 10:01
Investigação contra prefeito acusado por crimes contra a administração pública é transferida
A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2019 - 11:51
Aprovada em concurso para cargo que foi ocupado por temporários deve ser nomeada
Liminar é da juíza substituta Lívia Vaz da Silva, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 19:04
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:26
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:45
Após reunião com Governo, Barroso adia decisão sobre correção do FGTS
Para especialistas, não houve ilegalidade e muito menos qualquer questão ética no encontro; sobre a modulação, sugerem a prescrição fazendária, de 5 anos, mas lembram que, em se tratando de FGTS, ela é de 20 anos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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